Além do benefício da previdência, o empregado pode requer uma indenização da empresa pelo dano à sua saúde, em razão dela não ter cumprido rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho
Além do benefício da previdência, o empregado pode requer uma indenização da empresa pelo dano à sua saúde, em razão dela não ter cumprido rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho
No Brasil mais de 12 milhões de pessoas sofrem de problemas auditivos. O que pouco se sabe, no entanto, é que a maioria das vítimas é de trabalhadores que a adquirem em função de precárias condições de trabalho a que são submetidos. Entretanto, além da falta de prevenção das empresas, poucos empregados são informados que a perda (ou redução) auditiva pode gerar indenizações pela Previdência Social e, em alguns casos, pelo empregador.
Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91 a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho ou profissional relativa ao aparelho auditivo. A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas, as quais são irreversíveis, e outros danos à saúde em geral, portanto todo esforço deve ser realizado para que ambientes de trabalho sejam adequados à proteção auditiva do trabalhador. Tanto a redução quanto a perda completa da capacidade auditiva, levam o trabalhador a sofrer transtornos na vida pessoal e profissional. Em geral ele tem diversos incômodos físicos como dor, tontura e zumbidos nos ouvidos, podendo ter dificuldades no convívio social.
Prevenção
Com alguns procedimentos bastante simples é possível prevenir a perda (ou redução) auditiva no ambiente de trabalho como: oferecer treinamento específico para lidar com máquinas; fornecer equipamentos de proteção auricular; isolar o ambiente que emite ruídos muito intensos com materiais silenciadores; reduzir o tempo de exposição do trabalhador ao ruído; aumentar a quantidade ou a duração das pausas no serviço; enclausurar acusticamente máquinas; revezar postos, ambientes, funções ou atividades exercidas pelo trabalhador; e até modificar o processo de produção. Todas essas medidas são obrigações legais do empregador, o qual tem como responsabilidade zelar pela saúde e a integridade física do empregado.
Além disso, é importante que os trabalhadores e seus representantes (Sindicatos, Comissões de Fábrica e CIPA’S) participem ativamente da vigilância dos riscos à saúde ocasionados pelo nível elevado de pressão sonora. Essa participação é imprescindível pois o seu conhecimento é determinante na monitoria do ambiente e na identificação de problemas e soluções em suas atividades diárias.
Comunicação do acidente
Caso seja diagnosticada a lesão no trabalhador, a empresa é obrigada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e transferi-lo imediatamente o trabalhador de setor, pois, uma vez acidentado, ele não pode mais exercer a mesma função nas mesmas condições. Caso o médico ou a empresa retardarem ou se recusem a preencher a CAT, o trabalhador pode procurar auxílio no sindicato da sua categoria ou preencher e encaminhar o documento individualmente ao INSS.
Emitida a CAT, o INSS convoca o trabalhador para se submeter a uma perícia médica (exame audiométrico) para avaliar se a perda (ou redução) auditiva tem relação com o trabalho (nexo causal) e se o trabalhador ficará com seqüelas. Satisfeitas essas duas condições, o empregado transferido também tem direito a um auxílio-acidente pelo INSS. No entanto, o pagamento do auxílio-acidente (benefício equivalente a 50% do salário do empregado) só é pago a partir do momento em que ficar comprovada: ou a perda auditiva no ouvido acidentado; ou a redução auditiva, em grau médio ou superior, em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados; ou a redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior.
Para o INSS o trabalhador que tem capacidade auditiva reduzida a partir de 26 decibéis é considerado acidentado. Entretanto, a jurisprudência dos tribunais, sistematicamente, tem dado ganho de causa ao trabalhador, considerando o benefício do auxílio-acidente independente do grau da perda auditiva.
Além do benefício da previdência, o empregado pode requer uma indenização da empresa pelo dano à sua saúde, em razão dela não ter cumprido rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização deve ser requerida na justiça comum e o valor é arbitrado pelo juiz, levando em consideração a extensão da perda auditiva, o salário do empregado a época e sua expectativa de vida.
Perda Auditiva no Trabalho (PAIR)
Qualquer ambiente ruidoso pode nos fazer mal, pois a audição humana é muito sensível a variações do nível de ruído ambiental. Para medir o nível de audição, existe um exame simples, a audiometria. Consiste em um gráfico de audição, cuja medida é chamada decibéis (dB).
O limiar de audição considerado normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis. Em ambientes de trabalho, onde se produza ruído, os trabalhadores devem fazer este exame na admissão e a cada 6 meses, além de receberem equipamentos de proteção auditiva (protetores e abafadores de ruído). As fontes emissoras de ruído e vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação determina que nestes locais seja elaborado um programa de conservação auditiva.
Surdez ocupacional
Os danos provocados pela exposição ao ruído podem ser classificados em três categorias. Existe a perda auditiva temporária. É uma sensação de abafamento da audição ou fadiga auditiva quando, por exemplo, a pessoa sai de uma discoteca. O trabalhador tem a mesma sensação ao deixar o ambiente de trabalho em uma indústria com muito ruído. Essa queda da audição é reversível. A audição retorna gradualmente ao normal com o fim da exposição ao ruído.
Os sintomas mais comuns de perda auditiva provocada por ruído ocupacional são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo.
A perda auditiva ocupacional ocorre após prolongada exposição a níveis elevados de ruído no local de trabalho. Também é conhecida como hipoacusia, disacusia ou surdez ocupacional. Os sintomas mais comuns são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo. Fadiga, irritabilidade, tontura, insônia, estresse, dor de cabeça, redução da atenção e da concentração, dificuldade para conversar em ambientes ruidosos e elevação da pressão arterial, são outras queixas dos trabalhadores. Essa lesão auditiva é irreversível.
Se a exposição a ruído contínuo for de 85 dB, a legislação determina uma jornada de trabalho de 8 horas. Para cada adição de 5 dB, a jornada de trabalho deverá ser reduzida à metade. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90 dB, deverá trabalhar apenas 4 horas por dia. Mesmo assim, mantém-se a obrigatoriedade de proteção do trabalhador. Se você trabalhe exposto ao ruído guarde as suas audiometrias realizadas nos exames períodicos de saúde. Caso você apresente algum grau de perda auditiva diagnósticada como sendo de origem ocupacional, procure o seu sindicato para uma melhor orientação.
Fonte: Sidnei Machado &Advogados Associados
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